segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Módulo 09 - Direito Administrativo e do Trabalho

Com base nesses estudos e, se necessário for, em entrevistas com advogados e outros profissionais da educação: a) Conceitue cidadania; b) Indique os principais direitos dos trabalhadores da iniciativa privada e dos funcionários públicos, garantidos na Constituição Federal (citar artigos, parágrafos, itens e incisos); c) Destaque três direitos e três deveres dos profissionais da educação que poderão estar contidos na Constituição Federal (CF); Lei de Diretrizes e Bases (LDB) ou Lei Orgânica dos Profissionais da Educação Básica (LOPEB) ou Plano de Cargos Carreira e Salários (PCCS). Prezados cursistas vocês deverão postar suas respostas no Fórum.

3 comentários:

  1. Cidadania: este conceito sempre esteve fortemente atrelado à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, No entanto, dentro de uma democracia, a própria definição de Direito, pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade. Logo entende-se como Cidadania, a execução dos direitos direitos e realização dos deveres.

    Principais direitos dos Trabalhadores da Educação.
    Constituição Federal
    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
    VII - garantia de padrão de qualidade.
    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
    Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.



    Direitos e Deveres do Profissional da Educação Básica:
    Direitos:
    - Piso Salarial
    - Plano de Carreira
    - Licença Especial

    Deveres:
    – comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
    – realizar o trabalho com zelo e diligência;
    – velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho

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  2. Oi! Sabendo os nossos direitos e deveres educacionais, com certeza estaremos vivenciando a democracia e fazendo de nossos educandos cidadãos transformadores de uma nova sociedade.

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  3. a) Cidadania: é a qualidade ou estado do cidadão, entendendo como cidadão o individuo no gozo dos direitos civis e político de um estado, ou no desempenho de seus deveres para com este. Cidadania também é direito da pessoa em participar das decisões nos destinos da cidade.

    b) Direitos dos Profissionais Privados e Publicos.

    Art. 7º CF, inc. III, elencou como direito dos trabalhadores urbano e rurais, o fundo de garantia por tempo de serviço FGTS

    Art. 9º CF. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exerce-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    Parag. 1º A lei definira os serviços ou atividades essenciais e dispora sobre o atendimento das necessidades inadiaveis da comunidade

    Parag. 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsaveis a pena da lei

    Art. 41 CF Atribui estabilidade aos servidores

    c) Direito:

    Art.67 (lei 9394/96) LDB

    Piso Salarial Profissional

    Condições Adequadas de Trabalho

    Art.205 CF

    A educação, direito de todos e dever do Estado e da Familia, sera promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo o exercicio da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Art.206 CF Alterado pelo EC 019/1990

    Inc.I - Igualdade de condições para acesso e permanencia na escola

    Inc.II - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber

    c) Deveres:

    Art.13 LDB

    Inc.I - Participar proposta pedagogica da escola

    Inc.II - Zelar aprendizagem dos alunos

    Inc.III - Elaborar estrategia para os alunos obterem maior desenvolvimento

    Art.33 LOPEB

    Inc.I - Zelo, eficiencia e criatividade no desempenho das atribuiçoes do seu cargo

    Inc.II - Assiduidade e pontualidade

    Inc.III - Produtividade

    e Inc.V - Respeito e compromisso com a instituição

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